Lei Geral de Proteção de Dados – Como a LGPD afeta sua empresa?
A Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD vai mudar completamente a maneira como as empresas armazenam e utilizam as informações dos seus clientes. Com isso, será necessário que as empresas se adaptem as novas regras para evitar sanções e punições.
Nesse artigo você vai entender o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, e quais são as principais mudanças que ela traz. Além disso, veremos sobre o prazo para a lei entrar em vigor.
O que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados é o nome dado a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Primeiramente, ela tem o objetivo de criar uma padronização na maneira como são coletados e tratados os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ou seja, sendo o cidadão brasileiro ou não, desde que esteja no Brasil, terá os seus dados protegidos pela LGPD.
A LGPD também estabelece que independente de onde esteja a sede de uma organização (no Brasil ou em outro país), ela deve cumprir a LGPD ao armazenar e tratar dados de cidadãos que estejam no Brasil.
Para efeitos da lei, “dados pessoais” se referem a qualquer informação relacionada à pessoa e “tratamento de dados” a toda operação feita com os dados pessoais, como coleta, utilização, armazenamento, processamento entre outros.
Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Consentimento
Para que as organizações possam coletar e tratar informações a pessoa precisa ser informada e autorizar o uso dessas informações de livre e espontânea vontade.
No entanto, existem exceções. Assim, é possível tratar dados sem consentimento, desde que seja indispensável para: cumprir uma obrigação legal, executar política pública prevista em lei, Preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, executar contratos, prevenir fraudes, dentre outras.
Finalidade
Este princípio torna obrigatório que a pessoa seja informada sobre a finalidade da coleta de dados e só pode utilizá-los para esta única finalidade.
Necessidade
Segundo o princípio da necessidade as organizações só podem coletar os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o tratamento, conforme a finalidade pretendida.
Transparência
Este princípio garante a pessoa informações claras e facilmente acessíveis sobre a coleta e tratamento dos seus dados. Além disso, obriga as organizações a avisar prontamente sobre o vazamento de dados aos indivíduos afetados.
Quando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entra em vigor?
Inicialmente a lei entraria em vigor em agosto de 2020. No entanto, a medida provisória 959/2020 determina, que a lei de proteção de dados entre em vigor em 3 de maio de 2021.
A medida provisória foia aprovada, no entanto, o Senado rejeitou a prorrogação do prazo para 3 de maio de 2021. Com isso, é provável que a Lei entre em vigor ainda no mês de setembro de 2020 com a sanção do Presidente da República.
Como vimos nesse artigo, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, vai mudar completamente a maneira como as empresas armazenam e utilizam as informações dos seus clientes. Com isso, será necessário que as empresas se adaptem as novas regras para evitar sanções e punições.
Assim, analise como a sua empresa coleta e trata os dados pessoais e faça os ajustes necessários.
O que você achou desse artigo? Deixe o seu comentário.